A deputada estadual Janaina Riva, ingressou na tarde desta segunda-feira (18.01) com mandado de segurança junto ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso onde requer liminarmente o deferimento da medida acautelatória que visa a suspensão imediata da tramitação do Projeto de Lei de autoria do governo do Estado que visa permitir a concessão dos serviços de inspeção e vistoria veicular do Detran a empresas cadastradas no órgão, sem que passem por um processo licitatório.
No mesmo pedido, protocolizado pelo advogado Rodrigo Cyrineu, a parlamentar pede que ao analisar o mérito do mandado de segurança e ouvir as justificativas do governador Pedro Taques (PSDB), bem como do presidente da Assembleia Legislativa, deputado Guilherme Maluf (PSDB), que defendeu publicamente a legalidade da mensagem 91, que o Pleno conceda a segurança, reconhecendo-se o vício de competência legislativa estadual, em nítida violação ao inciso XI do artigo 22 da Lei Maior, determinando-se o trancamento do projeto de lei, com o consequente arquivamento.
Na petição, o advogado ressalta o que a parlamentar já havia defendido em plenário com relação à inconstitucionalidade do projeto e reforça que depois de calorosos debates político-ideológicos, o Líder do Governo, deputado Wilson Santos (PSDB), até pediu a retirada de pauta da citada proposição, para que fosse analisada após o período carnavalesco, uma vez não estabelecido o recomendável “consenso”.
" Todavia, por entender a Impetrante que a mensagem alhures referenciada é de inconstitucionalidade chapada, por absoluta incompetência legislativa estadual, não lhe restou alternativa que não fosse a impetração da ação como forma de buscar o controle preventivo de constitucionalidade. A mensagem nº. 91/2015 agride violentamente regra de competência legislativa prevista na Constituição Federal, a saber, o inciso XI do artigo 22, o qual estabelece ser de competência privativa da União legislar sobre “trânsito e transporte”, fundamenta.
Em seu texto o mandado traz ainda diversas jurisprudências e entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF) que confirmam que ao silenciar sobre o ordenamento jurídico nacional, o governador Pedro Taques admite implicitamente que sua pretensão se escora exclusivamente em resoluções e demais atos normativos do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito), atos administrativos estes que não lhe autorizam a propor a presente lei, portanto a mensagem 91 seria mesmo ilegal.