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TCE-MT apresenta regras para progressão de carreira dos servidores do TJ

A progressão vertical na carreira dos servidores públicos do Poder Judiciário de Mato Grosso permite, excepcionalmente, ocorrer de forma automática no caso da ausência de avaliação de desempenho anual por omissão da Administração Pública. Este é o entendimento do Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso que aprovou por unanimidade a Resolução de Consulta 06/2016, relatada pelo conselheiro Sérgio Ricardo e que será publicada no Diário Oficial de Contas desta quarta-feira (13/04). A consulta foi formulada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso e recebeu sugestões dos conselheiros Valter Albano e Waldir Júlio Teis.

O TJ consultou o TCE-MT sobre a possibilidade de um reexame de tese contido na Resolução de Consulta 08/2013-TP quanto à progressão funcional dos servidores do Poder Judiciário. A Lei nº 8.814/2008, art. 27, estabelece dois requisitos para concessão de progressão vertical na carreira: intervalo de três anos de efetivo exercício no nível anterior e atendimento dos critérios de desempenho a serem aferidos em processo de avaliação anual, sob pena de inobservância aos princípios constitucionais da legalidade e da eficiência que regem a Administração Pública (art. 37, caput, CF).

A nova resolução do TCE-MT estabelece que a ausência da avaliação de desempenho anual por omissão da Administração Pública permite, excepcionalmente, a progressão funcional vertical automática do servidor público. “É um atendimento aos princípios da legalidade, isonomia e segurança jurídica, observados os limites estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal”, ressaltou o relator Sérgio Ricardo.

O conselheiro alerta ainda, sobre o termo inicial para a contagem do prazo que possibilita a progressão funcional vertical. “Deve ser a data em que cada servidor completou o intervalo temporal exigido pela Lei nº 8.814/2008 para a progressão, e o índice de atualização monetária para o pagamento de diferenças salariais apuradas é o INPC”, disse. O índice utilizado atende às leis que dispõem sobre a revisão geral anual das tabelas dos subsídios dos servidores do Poder Judiciário, e que deve incidir sobre cada parcela não paga e/ou paga a menos.

Por fim, o TCE-MT estabeleceu o prazo de 180 dias para que o Poder Judiciário de Mato Grosso edite Ato Normativo contendo os critérios de avaliação de desempenho a serem considerados para o deferimento das progressões verticais dos seus servidores, e realizar, efetivamente, a avaliação de desempenho nos prazos determinados na legislação.

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