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Sinetran-MT aciona o judiciário contra a extinção de cargos do Detran-MT

 O Governo do Estado extinguiu, no dia 15 de maio, 4.138 cargos do funcionalismo público estadual por Decreto. Dentre esses cargos, 1.167 eram cargos ainda para serem preenchidos da carreira dos Profissionais do Serviço de Trânsito. 18 cargos de Advogados do Detran-MT, 440 cargos de Analista do Serviço de Trânsito, 476 cargos de Agente do Serviço de Trânsito e 233 Cargos de Auxiliar do Serviço de Trânsito. A medida arbitrária do Governador atacou a Lei de Carreira de várias categorias e atingiu também nossa LC 505/2013.

        Existe um concurso para provimento de cargos Detran-MT em aberto com resultado homologado que foi conquistado com muita luta dos servidores do Detran-MT no ano de 2015. Foi a greve de 15 dias de março de 2015 que obrigou o Governo da época a realizar o concurso. Em janeiro daquele ano o Governo da havia decretado a suspensão de todos processos de concurso público, pouco antes da publicação dos respectivos editais. A greve obrigou o Governo a publicar o Edital do Concurso do Detran ainda em abril daquele ano. Outro concurso que havia sido suspenso no mesmo decreto foi o da Educação Pública que teve edital publicado somente no ano de 2017, após acordo firmado com a categoria que aproveitou a greve da RGA de 2016 para estender a luta pelo concurso.

         Após a homologação do resultado do concurso o governo resolveu que não iria nomear os concursados em 2015 e também em 2016, utilizando a LRF como pretexto. Os planos do governo já era avançar nas terceirizações. A categoria decidiu por nova greve para impedir o governo de atacar a carreira dos servidores e garantir a nomeação dos concursados. Assim, após 44 dias de greve de outubro e novembro de 2015 o Governo teve de iniciar as nomeações ainda no mesmo ano.

         Ainda há cerca de 250 vagas do concurso para serem ocupadas. Desde o início de 2019, o atual Governo congelou as nomeações através da Lei de Responsabilidade Fiscal de Mato Grosso, como manobra para postergar o prazo para os aprovados entrarem com medidas judiciais para garantir a vaga.

         Agora o Governo decretou de forma inconstitucional a extinção dos cargos vagos previstos na Lei Complementar 505/2013. O Sinetran-MT entrou com a Ação Civil Pública de n. 1023383-83.2020.8.11.0041 para barrar esse ataque.

          Mas precisamos reconhecer que os governos estão aí para implantar um modelo de gestão do Estado e das Políticas Públicas no qual os(as) servidores(as) não estão contemplados. Os ataques às carreiras e aos direitos dos(as) servidores(as) têm a finalidade de sufocar e extinguir nossas carreiras e substituí-las por trabalhadores(as) terceirizados que têm menos direitos e salários menores. Não podemos assistir passivamente todos esses ataques. É preciso estarmos juntos do nosso sindicato e entender que somente a luta garantirá nossos direitos e nossa carreira.

POR NENHUM DIREITO A MENOS!

Firmes

Sinetran-MT


“Há homens que lutam um dia, e são bons;
Há outros que lutam um ano, e são melhores;
Há aqueles que lutam muitos anos, e são muito bons;
Porém há os que lutam toda a vida
Estes são os imprescindíveis”

Bertold Brecht

 

 

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