O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, através da Resolução de Consulta n° 5/2020 orientou o Governo estadual a realizar a contagem de tempo de serviço para concessão de licença-prêmio dos servidores públicos de Mato Grosso no período entre a edição da Lei Complementar Federal n° 173 de 2020 e o final de 2021.
Com isso, o Tribunal demostra o entendimento de que a referida lei, que instituiu o Programa Federativo para Enfrentamento da Pandemia de COVID-19, não suspendia a contabilização do período aquisitivo para licença-prêmio, conforme interpretação dada ao artigo 8°, inciso IV.
É importante frisar, que desde o início da pandemia, esse já era o entendimento da diretoria do SINETRAN-MT e de sua assessoria jurídica, que, assim como os demais sindicatos do servidores públicos estaduais, se manifestou contra a suspensão da contagem imposta pelo Governo, diversas vezes tendo exigido a revogação do ato administrativo que a interrompeu.
Nesse sentido, a decisão do TCE é mais uma vitória dos trabalhadores do serviço público estadual, garantida pela atuação firme do SINETRAN-MT e demais sindicatos!
Confira na ÍNTEGRA a decisão do Tribunal.